Entrar na área da Segurança Privada em 4 Passos

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Neste artigo vamos mostrar como entrar na área de Segurança Privada em 4 Passos – O perfil, os requisitos, o curso e muito mais…

Ao longo dos últimos anos a área de Segurança Privada tem vindo a crescer tanto na procura como na oferta – em 2019 as empresas de Segurança Privada cresceram cerca 6% em Portugal.
A actividade de Segurança Privada tem vindo a assumir uma inegável importância em Portugal, daí serem raras as organizações que não contratam empresas externas de Segurança Privada para assegurar os serviços de Segurança, Portaria, Transportes de Valores, Vigilância entre outros…
Sendo uma área com elevadas taxas de empregabilidade, resultou também no aumento da procura. Afinal quem é que não quer fazer um Curso que tem praticamente integração direta no mercado de trabalho?
Neste momento deve-se estar a questionar, mas afinal quais são os requisitos? Será que tenho perfil? Qual é a duração do curso? E o preço?

Neste artigo descrevemos como pode entrar na Segurança Privada em 4 simples passos.

1.Tem perfil para o cargo?

Escolher uma carreira na área de segurança e vigilância requer compromisso e responsabilidade no sector onde atua uma vez que trabalha num equipa para assegurar o bem-estar da população.
Uma boa apresentação pessoal confere uma imagem de profissionalismo, segurança e conforto. O profissional deve ser cordial e disciplinado, evitando a falta de educação e brutalidade.
Deve apresentar uma postura profissional tanto na abordagem de uma situação conflituosa como atencioso com quem solicita uma informação.
A atenção e boa memória visual ajuda em situações de perigo como na memorização de matriculas ou cores, contribuindo assim para uma ação preventiva.
Por fim, o profissional tem que ter uma boa comunicação. É fundamental para a organização da equipa no que toca a distribuir funções e tarefas. A organização começa dentro da equipa.

2. Quais os Requisitos para se candidatar?

Para ingressar numa formação na área da Segurança Privada em Portugal, não precisa de ter uma formação superior.
Contudo é necessário ter escolaridade mínima obrigatória e a frequência de um curso certificado onde é dada toda a formação inicial necessária ao cumprimento das tarefas.
Possuir a escolaridade obrigatória.
-Nascidos até 31/12/1966 – 4º ano,
-Nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 – 6º ano,
-Nascidos a partir de 01/01/1981 – 9º ano;
-Nascidos a partir de 01/01/1996 – 12º ano.
Assim, existem alguns pré-requisitos e documentação obrigatória para o exercício da atividade.

3. Porque a frequência obrigatória de um Curso numa entidade certificada?

A realização de um curso diretamente focado para a aprendizagem de todos os conceitos, das tarefas que terão de cumprir futuramente referentes à atividade de segurança e vigilância são imprescindíveis.
A finalização do curso permite ter a possibilidade de realizar o exame que lhe concede o Cartão do Ministério da Administração Interna (Cartão do MAI, isto é, o Cartão Profissional de Vigilante para que possa exercer atividade na área da Segurança Privada).
A partir de Novembro de 2019 e ao abrigo do Despacho n.º 8270/2019, os exames deixam de ser realizados nos Centros de Formação certificados pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e autorizadas, legal e especificamente para o setor da segurança privada, pela Polícia de Segurança Pública (PSP), para serem realizados no Centro Nacional de Exames de Segurança Privada da Polícia de Segurança Pública (CNESP) e originam a emissão de um Certificado de Aptidão Profissional.

4. Cartão do MAI?

O cartão do Ministério da Administração Interna (MAI) é o cartão profissional de vigilante de segurança privada que titula a competência do vigilante para o exercício das suas funções.
A documentação necessária é:
-Identificação (cartão cidadão ou BI/NIF/NISS) ou equivalente;
-Comprovativo de morada;
-2 Fotos tipo Passe (com fundo branco e sem uniforme);
-Registo Criminal (para o exercício da actividade de segurança -privada);
-Certificado de habilitações;
-Exame médico (Emitido por médico de Medicina do Trabalho, incluindo avaliação psicológica).
Para candidatos estrangeiros (para além do referido anteriormente acresce):
-Registo Criminal (Original do país de origem);
-Passaporte (Fotocópia do Passaporte).
Com uma validade de 5 anos é necessária a realização de uma atualização do cartão. Se o seu cartão MAI já caducou ou irá caducar em breve inscreva-se já no nosso curso de atualização do Cartão MAI.

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