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Os Cursos de Formação Modular para conclusão do 12º ano são uma oferta de formação para adultos, que pretendam elevar as suas qualificações. Estes cursos desenvolvem-se segundo o percurso escolar e profissional da vida do adulto.
Se tem 18 ou mais anos e não concluiu a escolaridade mínima obrigatória ou precisa do 12º para elevar as suas oportunidades profissionais, pode frequentar um percurso de formação modular promovido pela DO IT BETTER®.
A forma de organização da formação é 100% On-line, e contará com o apoio do e-formador durante todo o curso, de forma a ter orientação constante, fomentando assim o seu desenvolvimento profissional.
Vantagens da formação modular:
- 100% online;
- Duração reduzida;
- Sem necessidade de realização de exames nacionais;
- Adaptado às suas necessidades e horários;
- Acompanhamento contínuo e personalizado pelo e-formador e coordenador do curso;
Esteja preparado para o mercado e para os diferentes desafios que o espera. Construa uma carreira de sucesso connosco!
Percurso Formativo | Habilitações Escolares Completas | Tempo Dispendido |
Tipo 1 | 11º ano | 3 meses no máximo |
Tipo 2 | 10º ano | 6 meses no máximo |
Tipo 3 | 9º ano | 12 meses no máximo |
Percursos de certificação modular – Tipo 1
Módulos | Duração |
Liberdade e responsabilidade democráticas | 50h |
Fundamentos de cultura, língua e comunicação | 50h |
Sociedade, Tecnologia e Ciência – fundamentos | 50h |
Tolerância e mediação | 50h |
Comunicação nas organizações | 50h |
Saúde-comportamentos e instituições | 50h |
Duração total | 300h |
Percursos de certificação modular- Tipo 2
Módulos | Duração |
Processos identitários | 50h |
Deontologia e princípios éticos | 50h |
Cultura, comunicação e média | 50h |
Culturas de urbanismo e mobilidade | 50h |
Redes de informação e comunicação | 50h |
Modelos de urbanismo e mobilidade | 50h |
Duração total | 300h |
Percursos de certificação modular -Tipo 3
Módulos | Duração |
Processos sociais de mudança | 50h |
Reflexão e crítica | 50h |
Processos e técnicas de negociação | 50h |
Construção de projetos pessoais e sociais | 50h |
Equipamentos – impactos culturais e comunicacionais | 50h |
Saúde-língua e comunicação | 50h |
Equipamentos – princípios de funcionamento | 50h |
Sistemas ambientais | 50h |
Relações económicas | 50h |
Duração total | 500h |
A formação modular para conclusão de 12º ano realizado através de unidades capitalizáveis, permite aos formandos adquirir conhecimentos de carácter transdisciplinar e transversal que visa a aquisição de conhecimentos ou reforço de competências pessoais, sociais e profissionais, tendo em vista a (re)inserção na vida ativa e a adaptabilidade aos diferentes contextos de trabalho.
Visa, ainda, potenciar o desenvolvimento dos cidadãos, no espaço nacional e comunitário, proporcionando as condições para o aprofundamento das capacidades de autonomia, iniciativa, auto-aprendizagem, trabalho em equipa, recolha e tratamento da informação e resolução de problemas.
Após o término do curso de conclusão de 12º ano é emitido o certificado com a descrição das Unidades Curriculares realizadas em cada percurso frequentado, que posteriormente é enviado ao centro Qualifica, (parceiro da Do It Better) para análise, validação e emissão do certificado de equivalência ao 12º ano, em sede de Comissão Técnica.
Este curso é certificado pela DGERT e pelo Centro Qualifica
Perguntas Frequentes:
Sim, os adultos que concluam o ensino básico ou secundário através do Curso de Formação Modular para Conclusão do 12.º ano e que pretendam prosseguir estudos estão sujeitos aos respetivos requisitos de acesso das diferentes modalidades de formação.
A certificação escolar resultante de um Curso de Formação Modular para Conclusão do 12.º ano de nível secundário permite o prosseguimento de estudos através de um Curso de Especialização Tecnológica ou de um curso de nível superior, mediante as deliberações definidas pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, na Deliberação n.º 1650/2008, de 13 de junho:
“Classificação final do ensino secundário a atribuir aos candidatos cujo diploma, nos termos da lei, não inclua essa classificação Para efeitos de candidatura ao ensino superior, a classificação final do curso do ensino secundário a atribuir aos estudantes cuja conclusão e certificação de nível secundário não inclua essa classificação, é a que resulta da classificação, ou da média das classificações obtidas nos exames nacionais do ensino secundário que se constituam como provas de ingresso para o par estabelecimento/curso a que pretendem concorrer. ”
30 de Maio de 2008. – O Presidente da Comissão, Virgílio Meira Soares.
Ou nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, que altera o Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de março, que define o acesso ao ensino superior por maiores de 23 anos.