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O Coordenador de Segurança é o profissional de segurança privada, com habilitações e formação técnica adequadas, direta ou indiretamente contratado para a prestação de serviços em recintos desportivos e de espetáculos.
É o responsável operacional a quem compete chefiar e coordenar a atividade dos assistentes de recintos desportivos e espetáculos, bem como, zelar pela segurança no decorrer do espetáculo ou evento desportivo, atuando segundo a orientação do gestor de segurança.
O curso destina-se a profissionais de segurança e a outros profissionais, que pretendam adquirir conhecimentos na área, e que pretendam o desempenho de funções diretamente relacionadas com a coordenação de segurança
Conteúdos programáticos 120H *
Módulo 1 | 8H –Políticas de segurança. Estrutura de comando de segurança;
Módulo 2 | 8H – Gestão de incidentes;
Módulo 3 | 8H – Avaliação dinâmica de riscos e gestão de multidões;
Módulo 4 | 8H – Planeamento de emergência e de operação de segurança;
Módulo 5 | 8H – Supervisão e liderança;
Módulo 6 | 10H – Regime legal dos espetáculos desportivos e da prevenção da violência;
Módulo 7 | 10H –Regime legal dos espetáculos e divertimentos públicos;
Módulo 8 | 10H – Sistema de segurança em recintos desportivos;
Módulo 9 | 8H –Regulamento de prevenção e segurança do evento;
Módulo 10 | 8 H – Manutenção de ambiente seguro e gestão de multidões;
Módulo 11 | 8 H – Plano de contingência e de emergência;
Módulo 12 | 8 H – Gestão das necessidades dos espectadores. Informação, orientação e aconselhamento;
Módulos 13 | 8 H – Procedimentos de revista e buscas de segurança;
Módulos 14 | 10 H – Defesa Pessoal
- 180 horas para quem tem BAS, ARD e ARE há mais de 2 anos;
- 120 horas para quem tem BAS ou equivalente (atualização de cartão MAI);
- 40 horas para quem tem há menos de 2 anos BAS, ARE e ARD;
- 230 horas para quem não tem formação na área da Segurança Privada.
O curso de Coordenador de Segurança irá permitir ao formando a aquisição de conhecimentos, competências e atitudes, para que o mesmo seja capaz de executar tarefas como um coordenador de segurança qualificável, sem descurar dos procedimentos comportamentais e organizacionais, para que o futuro profissional possa desenvolver o seu trabalho de forma responsável e segura.
O Curso de Coordenador de Segurança tem como saída profissional:
- Liderança e coordenação de equipas na atividade de assistentes de recintos desportivos e de espetáculos.
* Certificado SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) coordenado pelo GEPE-Ministério da Educação e Ciência, tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho e Certificado DIB segundo o Decreto-Lei nº 396/2007 de 31 de Dezembro.
Perguntas Frequentes:
Não, a inscrição no curso de Vigilante exige obrigatoriamente cartão de cidadão ou equivalente (ex: autorização de residência). Os cidadãos emigrantes necessitam de apresentar o passaporte válido.
Não, o departamento de Segurança Privada prevê que poderá haver situações peculiares, que poderão levar um formandos a faltar por motivos inadiáveis e imprevisíveis. Neste caos, após a falta, o formando deverá enviar, no praz de 24 horas, a justificação da falta de forma a que a mesma seja comunicada do departamento de Segurança Privada para que este comunique à Do It better o seu parecer sobre a possibilidade de compensação. No caso do formando não apresentar justificação, o mesmo deverá ser dado como desistente.
O Curso de Vigilante da Do It Better permite-lhe trabalhar em:
- Recepções;
- Portarias;
- Controlo de Acessos;
- Rondas;
- Convenções;
- Centros Comerciais;
- Hipermercados.
Com o Curso de Segurança Porteiro poderá exercer funções em locais de Restauração e Bebidas nomeadamente em espaços de vendas e consumo de bebidas alcoólicas.
Depende do ano de nascimento.
Nascidos até 31/12/1966 terão de ter o 4º ano de escolaridade.
Nascidos entre 1/1/1967 e 31/12/1980 terão de ter o 6º ano completo.
Nascidos a partir de 1/1/1981 terão de ter o 9º ano completo.
Nascidos a partir de 1/1/1996 – 12º ano (estão sujeitos ao limite de escolaridade obrigatória até 18 anos, enquadrado na lei 85/2009 de 27 de agosto. Caso não apresente certificado de habilitações de conclusão do 12º ano de escolaridade, deverá apresentar certificado de habilitações do 9º ano de escolaridade concluído e comprovativo de frequência escolar interrupta até aos 18 anos.