Como preencher o M.40 – Segurança
No seguimento da entrada em vigor da Lei 46/2019, os titulares de Cartão Profissional da especialidade de Segurança-Porteiro em estado válido, devem requerer o cartão da especialidade de Vigilante para poder exercer funções desta especialidade ou da especialidade de Operador de Central de Alarmes.
Para tal, deverá apresentar a seguinte documentação no Departamento de Segurança Privada (DSP):
–Requerimento (M40.2) – Pedido “NOVO”, especialidade de “VIGILANTE”, com fotografia, devidamente preenchido, datado e assinado.
–Cópia do documento de identificação.
–Registo Criminal válido para fins de segurança privada – Envolve contacto com menores.
–Pagamento da taxa de 20 EUR para emissão do cartão (solicitado através de entidade e referência pelo DSP ao candidato, após receção do processo).
O procedimento de emissão do novo cartão de Vigilante, não dispensa o cumprimento de qualquer requisito legal previsto no Art.º 22.º da Lei 34/2013, de 16 de maio (alterada pela Lei 46/2019), que será aferido no âmbito do processo de Segurança-Porteiro que precede. Isto significa que, a falta de cumprimento de algum requisito legal no decorrer da instrução do novo pedido, será devidamente notificado aos candidatos, que dispõem de um prazo de 5 dias úteis, para regularização, sob pena de rejeição do pedido.
Assim sendo, poderá, ainda, ser solicitado:
-Exame de Aptidão Médica válido (sempre que aplicável).
-Registo Criminal do país de origem válido (sempre que aplicável).
-Ou qualquer outro documento que não esteja em conformidade à data de entrega do pedido de cartão da especialidade de Vigilante.
Futuramente, no termo de validade de cada cartão profissional, deverá o candidato apresentar certificado de formação profissional de atualização (emitido na plataforma SIGO) para efeitos de renovação da(s) respetiva(s) especialidades que pretenda manter ativas.
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