A partir deste mês de novembro, os exames de segurança passam a ser realizados no Departamento de Segurança Privada (DSP), uma vez que a PSP aprovou o regulamento do exame teórico e das provas práticas de acesso, reingresso ou manutenção na profissão regulada de pessoal de segurança privada.
Os exames teóricos e as provas práticas constituem um requisito adicional obrigatório para obtenção do cartão profissional e não substituem a avaliação de conhecimentos realizada pelas entidades formadoras que culmina na emissão do certificado de formação profissional através do SIGO (Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa).
Estes exames teóricos são realizados no Centro Nacional de Exames de Segurança Privada da Polícia de Segurança Pública (CNESP) e originam a emissão de um Certificado de Aptidão Profissional.
Contudo, a formação em cursos ligados à Segurança continuam a ser ministrados por centros de formação certificados pela DGERT , e pela PSP. Este modelo de certificado é emitido pelas entidades formadoras autorizadas na área da segurança privada, através do SIGO, após conclusão com aproveitamento da formação profissional do pessoal de segurança privada.
A preparação e aplicação do exame teórico e das provas práticas, bem como a fiscalização da sua execução, são asseguradas pela Polícia de Segurança Pública (PSP), através do Departamento de Segurança Privada (DSP) e, sempre que aplicável, com o apoio da Unidade Especial de Polícia (UEP).
Compete desta forma ao Departamento de Segurança Privada da Polícia de Segurança Pública (DSP) organizar o CNESP para aplicação dos exames de segurança de acesso, reingresso ou manutenção na profissão regulada de pessoal de segurança privada, bem como fixar os respetivos parâmetros de avaliação.
O formando está obrigado a realizar 2 momentos de avaliação: o primeiro, na entidade formadora, que tem em vista a avaliação dos conhecimentos ministrados pelo centro de formação; o segundo, no CNESP, após aproveitamento na formação.
Quando o formando termina com aproveitamento o exame realizado no seu centro de formação receberá o Certificado de Formação Profissional através do SIGO. Já o exame realizado posteriormente no CNESP, atribui ao formando o Certificado de Aptidão Profissional, emitido através do SIGESP (Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada).
A marcação do exame no CNESP é responsabilidade da entidade formadora que disponibilizou a formação profissional ao formando. Este exame é realizado através de computador e decorre na plataforma informática do CNESP, sendo composto por 20 perguntas, dobre conteúdos lecionados na formação com a duração de 40 minutos. Ficam aprovados todos aqueles que respondam corretamente a pelo menos 10 questões.
Em caso de reprovação, o examinando pode requerer a revisão do exame, no prazo máximo de 48h após a realização do mesmo, através de requerimento, devidamente fundamentado, dirigido ao Diretor do DSP.
Cada sessão de exame conta com a presença permanente de dois examinadores, credenciados pelo DSP, competindo-lhes identificar os examinandos e coordenar presencialmente a realização dos exames.
Outro dos exames de segurança são as provas de avaliação práticas da especialidade de Vigilante de Proteção e Acompanhamento Pessoal (VPAP) e a fiscalização da sua execução são asseguradas pela PSP, através do DSP, com o apoio do Corpo de Segurança Pessoal (CSP) da Unidade Especial de Polícia (UEP).
As provas decorrem num só dia, com a duração máxima de oito horas, e realizam-se na sede da UEP da PSP.
Para a execução das provas práticas é constituído um júri, ao qual compete a realização de todas as operações relativas à avaliação. Tais provas têm como objetivo avaliar a técnica utilizada e, essencialmente, a eficácia da mesma, sendo compostas por cinco momentos de avaliação, que incidem sobre as seguintes matérias:
-Formação básica de proteção pessoal;
-Buscas em alojamentos;
-Inspeção de viaturas;
-Deslocação em viaturas;
-Luta e defesa pessoal.